
Atua em segunda instância, de forma isenta e independente, garantindo sigilo, imparcialidade e confidencialidade, nos casos em que o interessado não obtiver resposta ou solução satisfatória junto às áreas da Empresa ou sentir-se insatisfeito com o resultado de um serviço.

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O Decreto nº 9.094/17, dispõe entre outros assuntos, em seu art. 11, que os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência. Cumpre esclarecer que a BBTS não faz parte do Poder Executivo, tampouco presta serviços públicos.
A BBTS é uma empresa estatal (cf. art. 2º, do Decreto 8.945/16), constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado (cf. arts. 1º, 2º e 4º, da Lei 6.404/76) com personalidade jurídica de direito privado (cf. art. 44, do Código Civil[3]), e controlada diretamente pelo Banco do Brasil S/A, que, por sua vez, é uma sociedade de economia mista federal. Com isto, a BBTS é controlada indiretamente pela União, mas possui personalidade jurídica e patrimônio próprios, que lhe concedem autonomia para gerir suas atividades.
Assim, a determinação de divulgação de Carta de Serviços ao Usuário não é aplicável a BBTS.